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Edição #607, Nov 06, 2009

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    Polícia: Suprema Corte dos EUA sustenta que compradores de drogas não podem ser acusados de crimes de “favorecimento” por ligarem para traficantes

    Na terça-feira, a Suprema Corte dos EUA decidiu que uma lei que criminalizava a utilização de um aparelho de comunicação para “cometer ou causar ou facilitar” o tráfico de drogas não podia ser empregada contra os compradores de drogas que usam seus telefones a fim de ligarem para seus traficantes. O acórdão foi proferido por unanimidade em Abuelhawa vs. EUA.

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    a Suprema Corte dos EUA
    Nesse caso, os agentes federais haviam interceptado as ligações do telefone de um traficante. Entre as chamadas, interceptaram seis entre Abuelhawa e o traficante com que Abuelhawa ficou de comprar gramas soltas de cocaína, um crime leve conforme a legislação federal estadunidense. Porém, os procuradores federais acusaram Abuelhawa de seis acusações pelo crime de utilizar um aparelho de comunicação para favorecer o tráfico de drogas, um para cada chamada telefônica.

    Condenaram Abuelhawa em juízo. Ele recorreu ao Tribunal de Apelações da 4ª Circunscrição dos EUA, que ratificou a condenação, e, daí, à Suprema Corte dos EUA, a qual, agora, invalidou a decisão e a devolveu ao tribunal de distrito.

    “A Lei de Substâncias Fiscalizadas [Controlled Substances Act (CSA, na sigla em inglês)] criminaliza 'utilizar qualquer dispositivo de comunicação para cometer ou causar ou favorecer' certos crimes proibidos por lei”, escreveu o ministro David Souter no acórdão. “Aqui se trata de saber se alguém infringe a §843(b) ao cometer a contravenção de compra de drogas porque é possível dizer que sua chamada telefônica ao traficante favorece o crime de distribuição de drogas. A resposta é não”, escreveu.

    “Se uma transação, como uma venda, pressupõe necessariamente duas partes com papéis específicos, seria estranho dizer que uma parte favorece a conduta da outra”, pormenorizou Souter. “O comprador não só favorece a venda; ele a possibilita. Se não houver comprador, não há venda; a parte do comprador já está implicada no termo 'venda' e a palavra 'favorecer' não acrescenta nada”.

    Souter observou que o Congresso dos EUA emendara a CSA em 1970 para transformar o simples porte de cocaína em uma contravenção, não um crime, e que limitara a infração ligada à comunicação ao mudar as palavras “delito de drogas” por “delito grave de drogas”. “O Congresso [dos EUA] teve a intenção de tratar a aquisição de drogas para consumo pessoal de modo mais indulgente do que o delito grave de distribuição e precisar o âmbito da disposição sobre a comunicação para cobrir somente aqueles que favorecem um delito grave”, escreveu.

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