Busca e apreensão: Suprema Corte dos EUA limita poderes policiais de busca em automóveis
Na terça-feira, uma Suprema Corte dividida por uma pequena margem se negou a expandir os poderes policiais de busca à custa dos direitos à privacidade ao decidir que a polícia não pode fazer uma busca no veículo de um suspeito depois que este tenha sido detido e preso salvo se houver causa provável. A decisão de 5 a 4 aconteceu em Arizona v. Gant.

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Antes do julgamento, Gant procurara excluir as provas contra ele com o argumento de que eram fruto de uma busca ilegal, mas o juiz de instrução indeferiu tal solicitação. Gant recorreu do veredicto e venceu na Suprema Corte do Arizona. Daí, o Estado do Arizona recorreu à Suprema Corte dos EUA.
Em vão. Embora a Suprema Corte reconhecesse os poderes policiais de fazer uma busca depois da detenção, os ministros observaram que os fins dessas buscas eram os de garantir a segurança do oficial e a preservação das provas. Com o suspeito algemado no banco traseiro de uma viatura e sem motivos para preservar qualquer “prova” do crime de Gant – dirigir com uma carteira suspensa -, o tribunal sustentou que a polícia precisava de um mandado de busca para vasculhar seu veículo.
“A polícia pode vasculhar um veículo depois da detenção de um ocupante recente apenas se o detido estiver ao alcance do compartimento do passageiro no momento da busca ou caso seja razoável acreditar que o veículo contém provas do crime que resultou na detenção”, escreveu o ministro John Paul Stevens pela maioria. “Na ausência destas justificações, a busca do veículo de um detido será desarrazoada a menos que a polícia obtenha um mandado ou demonstre que outra exceção ao requisito do mandado se aplica”.
Uma rara vitória para a Quarta Emenda à Constituição dos EUA oriunda do tribunal de Roberts.












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