Canadá: Suprema Corte da Colúmbia Britânica indefere impugnação da lei sobre a maconha
Na última sexta-feira, a Suprema Corte da Colúmbia Britânica indeferiu uma impugnação da lei do país que criminaliza o porte de maconha com base nos defeitos do regime de maconha medicinal do Canadá. Em casos de um momento anterior desta década, alguns tribunais canadenses sustentaram que, como a legislação canadense sobre as drogas não estipulava o consumo terapêutico de cânabis, a lei era inválida. Porém, em parte por causa das mudanças que já foram feitas no programa, a Suprema Corte da CB não engoliu tal argumento.
Como resposta àquelas decisões anteriores, o governo canadense criou um programa limitado de maconha medicinal cuja utilidade foi impugnada neste caso. Mas, o ministro Austin Cullen decidiu que mesmo se o programa de maconha medicinal do Canadá não for o ideal, isso não quer dizer que os fumantes de maconha recreativa estão livres da cadeia.
A proibição da maconha só é constitucional contanto que haja lugar para a necessidade médica, reconheceu Cullen. “Deve haver uma isenção constitucionalmente aceitável do acionamento para as pessoas em estado grave com necessidades médicas legítimas da droga”, escreveu no parecer em Poelzer vs. Vossa Majestade a Rainha. Porém, mesmo se a necessidade médica não tiver lugar adequadamente, como decidiram alguns tribunais, “isso não significa que a proibição do porte de maconha não tem força nem vigor”, sustentou Cullen. Qualquer recurso deveria “se dirigir mais especificamente às falhas constitucionais” no programa de maconha medicinal, não a um pretexto para que os usuários de maconha evitem ser processados.
Ryan Poelzer foi preso em maio de 2007 por fumar um baseado a bordo de uma balsa que ia atracar a Langdale na Colúmbia Britânica. A polícia o revistou quando desembarcou e encontrou 1,5 kg de maconha e sete gramas de haxixe mais ou menos. Acusaram-no de porte de maconha e ele foi condenado e sentenciado a seis meses de liberdade vigiada.
Com a ajuda do advogado Kirk Tousaw, Poelzer apelou com o argumento de que os defeitos na legislação sobre a maconha invalidavam a proibição da maconha e que, em troca, os pareceres judiciais encontrados haviam deixado a situação tão confusa como para considerar os acionamentos um abuso de processo. Porém, embora os tribunais provinciais em Ontário houvessem sustentado que a legislação sobre a maconha era inválida por causa do problema da maconha medicinal, nem as cortes federais nem as da CB haviam feito a mesma coisa.
“Na Colúmbia Britânica, não há nenhuma autoridade vinculativa que diga que [a legislação sobre a maconha] não tem nem força nem vigor na ausência de uma isenção constitucionalmente aceitável para os consumidores de maconha medicinal”, decidiu Cullen. Decidir o contrário “seria criar ou proporcionar um recurso que, nas palavras do Tribunal de Apelações de Ontário, seria ‘vago demais e inadequadamente adaptado às deficiências constitucionais no [programa de medicina]’”.
Parece que os legalizadores do Canadá vão ter de voltar ao ponto de partida, pelo menos no Litoral Oeste.












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