Busca e apreensão: Processo de mulher de Long Island por revista a nu pode proceder
No dia 08 de outubro, um tribunal federal de apelações decidiu que os direitos de uma mulher de Long Island em Nova Iorque foram violados quando a polícia a revistou a nu em uma sala com uma videocâmara após achar um talo de maconha no veículo que dirigia. A decisão de um painel de três juízes do Tribunal de Apelações do 2º Circuito dos EUA restabeleceu a ação de $1 milhão apresentada havia três anos por Stacey Hartline contra a Vila de Southampton e quatro de seus policiais.
Hartline dirigia um veículo de trabalho possuído por sua empresa de construção em 2001 quando a mandaram encostar o carro por não ter placa traseira. Depois que o policial que a deteve achou um talo de maconha no assoalho, algemou Hartline, daí vasculhou o veículo e encontrou uma ponta e outras pequenas quantidades de resquícios de maconha. Hartline foi presa por porte de maconha, levaram-na à delegacia e submeteram-na a uma revista a nu realizada por uma policial feminina em uma sala com uma videocâmara enquanto oficiais masculinos supostamente a viam pelos monitores.
Hartline “chorava histericamente” ao passo que era forçado a tirar seus trajes menores e deixar que a policial inspecionasse seus orifícios para depois ter de levantar seu sutiã e permitir que a oficial inspecionasse seus seios, de acordo com o relato dela.
Hartline entrou com uma ação na Justiça que alegava duas violações de seu direito a estar livre de buscas e apreensões desarrazoadas garantido pela Quarta Emenda da Constituição dos EUA. Primeiro, argumentou, a polícia não tinha causa provável para acreditar que ocultava contrabando, e, segundo, a revista foi inconstitucional porque a Vila de Southampton tinha uma política de revistar a nu todas as detentas enquanto não contava com tal política para os detentos.
E m 2006, a ação civil dela foi indeferida pelo juiz de distrito Denis Hurley em Central Islip. Hurley sustentou que a polícia tinha motivos, sim, para crer que ocultava contrabando e que nenhum tribunal superior lidara com tais circunstâncias.
Mas, no acórdão da semana passada do 2º Circuito, os juízes do tribunal de apelações discordaram de Hurley com mordacidade. Era irrelevante que nenhum outro tribunal houvesse tomado uma decisão sob as circunstâncias, disseram os juízes, e saber se a polícia tinha ou não “uma suspeita razoável de que ocultava contrabando em sua pessoa” era uma questão que deveria ser resolvida por um tribunal de primeira instância, não pelo juiz Hurley.
“Em última instância, se os fatos deste caso equivalem à suspeita razoável, então as revistas a nu se banalizarão”, prosseguiram escrevendo os juízes em um parecer de 15 páginas. “Dada a natureza singular e intrusiva das revistas a nu, assim como de uma multidão de técnicas menos invasivas disponíveis a policiais que fazem frente a contraventores, esse resultado seria inaceitável em qualquer sociedade que levar a privacidade e a integridade corporal a sério”.
Agora, o caso de Hartline irá a julgamento. A data para o julgamento ainda não foi marcada.
Depois da decisão, Hartline disse à Associated Press que se sentia aliviada. “É dificílimo impugnar uma municipalidade”, disse. “É assustador. Morei neste município minha vida toda. Adoro Southampton. O alívio que sinto é tremendo. Estou tão feliz que isto não vá acontecer com mais ninguém”.












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