Busca e apreensão: Federais devem obter mandado antes de vasculharem dados de localização de telefones celulares, decide juiz de tribunal de distrito federal
No primeiro parecer de um tribunal federal sobre o assunto, no dia 10 de setembro, um juiz federal decidiu que o governo deve obter um mandado fundado em causa provável antes de ordenar que um prestador de serviços sem fio entregue dados mostrando onde os clientes utilizaram seus telefones celulares. O caso envolvia uma investigação de tráfico de drogas, mas pode começar a instaurar um padrão geral para tais solicitações de dados, que ficam cada vez mais rotineiras ao passo que mais e mais pessoas portam telefones celulares que revelam onde estão.

torre de telefonia celular
O governo federal dos EUA solicitara um mandado que ordenava que a Sprint Spectrum proporcionasse dados sobre o histórico dos telefones celulares, inclusive informações acerca da localização dos celulares a partir das torres de telefonia, horários das chamadas e durações. Mas, a juíza Lenihan decidiu que a informação procurada era “extraordinariamente pessoal e possivelmente sensível [...] [e] particularmente vulnerável a abusos”.
Na apelação, o governou argumento que tais dados não diferem das revistas rotineiras de transações, como dados de compras com cartões de crédito, e não exigem mandado. “Por exemplo, dados de transações passadas com cartão de crédito servem com freqüência para situar uma pessoa em determinado lugar em um momento específico, contudo, segundo a legislação reconhecida da Quarta Emenda, não desfrutam de proteção da Quarta Emenda”, disse a procuradora Mary Beth Buchanan em um arrazoado que pedia ao tribunal de distrito que anulasse o parecer de Lenihan.
Porém, o juiz de distrito McVerry não aceitou esse argumento e, agora, o Ministério da Justiça dos EUA deve decidir se vai recorrer da decisão.
Os defensores da privacidade e das liberdades civis aclamaram o parecer. “As pessoas atribuem um certo valor à privacidade de seus movimentos”, disse a advogada Catherine Crump da ACLU à Washington Post. “Quer sejam seus movimentos ontem quer seus movimentos hoje, dá na mesma”.
“É um parecer ótimo para a privacidade da localização e para o pessoal eu acha que o governo deve ter causa provável antes de rastrear alguém”, disse Jennifer Granick, advogada da Fundação Fronteira Eletrônica, que apresentou um amicus curiæ no caso. “A maioria não pensa que alguém possa voltar no tempo e descobrir onde eu estava ou com quem conversava ou quem estava perto de mim nesse mesmo momento. É uma informação sensível e para que o governo a obtenha primeiro deve ter bons motivos”.












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