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Edição #607, Nov 06, 2009

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    Maconha medicinal: Vítima de TEPT processa centro de terapia da dor da Virgínia Ocidental por dispensá-la porque fuma maconha em busca de alívio

    Os pacientes consumidores de maconha medicinal são discriminados rotineiramente em entornos médicos. Mesmo em estados com maconha medicinal, negam transplantes a pacientes porque os consideram “toxicômanos”. Pelos EUA afora, os pacientes que consomem maconha medicinal enfrentam problemas para obter o tratamento tradicional das dores, especialmente em razão dos “contratos de terapia da dor” utilizados por médicos que ou não entendem nem acreditam na maconha medicinal ou temem a mão dura da força pública federal ou os dois. Agora, na Virgínia Ocidental, um paciente está revidando.

    Ronald Sprouse, habitante da Comarca de Putnam, entrou com uma ação na Justiça no dia 03 de setembro contra um médico e uma clínica de saúde por afirmar que se negaram a receitar-lhe analgésicos e o dispensaram como paciente depois de tirar positivo para maconha no dia 13 de junho. Sprouse está processando o Family Care Health Center, a gerente Janice Amburgey e o Dr. Larry Beker por se recusarem a tratá-lo porque consome maconha medicinalmente.

    Em sua ação, Sprouse admitiu fumar maconha e disse que o faz para aliviar os sintomas de Transtorno por Estresse Pós-Traumático. “Além disso, o demandante assevera que muitas medicações foram usadas no passado para tentar tratar seu transtorno sem sucesso”, dizia o processo. “Somente o consumo de maconha demonstrou eficácia para controlar o transtorno do demandante”. Sem a maconha, escreveu Sprouse, ele fica violento para com sua família e hesita em deixar seu lar por temor de como vai reagir aos demais. “A menos que seja medicado adequadamente, o demandante não consegue dormir, tem suores noturnos e ataques de depressão profunda”, dizia a ação.

    Sprouse admitiu assinar um contrato de terapia da dor ou acordo que diz: “Pode-se exigir explorações toxicológicas da urina ou do plasma sangüíneo e precisa-se de sua cooperação. A presença de substâncias não-autorizadas (legais ou legais) resultará no despedimento do consultório”.

    Mas, Sprouse argumentou que a cláusula é inválida, primeiro porque a Family Care não lhe deu uma lista do que considerava substâncias não-autorizadas. “Sem tal lista, o demandante não podia saber o que a Family Care considerava substâncias não-autorizadas legais ou ilegais”, dizia a ação.

    Pode ser que tenha mais sorte com seu segundo argumento contra o contrato de terapia da dor. Ele assinou o contrato sob coerção, argumentou, porque tinha de obter o tratamento. “Neste caso, o demandante foi forçado a assinar o Acordo de Terapia da Dor ou viver uma vida com dores constantes sem medicamento”, dizia a ação dele.

    Sprouse também alegou que infringiu o acordo por razões de saúde, não por má-fé. “A Family Care não estava autorizada a prescrever a medicação necessária para aliviar sua doença grave, assim como qualquer profissional médico no Estado da Virgínia Ocidental”, declara a ação. “A fim de preservar sua saúde, estabilidade mental e a segurança de sua família e dos demais, o demandante foi forçado a se automedicar”.

    Como remédio, Sprouse procura um julgamento contra o centro que o ordenaria a continuar tratando-o e impediria que colocasse qualquer comentário negativo em seu prontuário que inibisse outros médicos ou consultórios de prescrever-lhe remédios. Também pede as custas judiciais.

    Sprouse solicitou um julgamento com júri. Ele vai representar a si mesmo.

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