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Edição #607, Nov 06, 2009

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    Matéria: O posto de fiscalização antidroga que não o era – Policiais da Luisiana passam por cima da Constituição

    Em sua decisão de 2000 em Indianápolis vs. Edmond, a Suprema Corte dos EUA sustentou que a tentativa municipal de atacar o narcotráfico ao montar um posto de fiscalização para procurar drogas era uma violação inconstitucional da salvaguarda da Quarta Emenda que protege o direito de ficar livre de buscas e apreensões injustificadas. Mas, no decorrer do tempo, um punhado de delegacias pelos EUA afora, normalmente no sul, tem feito um alarde descarado de seu recurso aos postos de fiscalização antidroga.

    http://stopthedrugwar.org/files/checkpoint.jpg
    controle noturno de condução
    A última delegacia a aderir à infração foi a Chefatura de Polícia da Paróquia de Beauregard na Luisiana, que efetuou tal fiscalização na última quinta-feira à noite perto do município de Starks. Seguindo o exemplo dos ajudantes do xerife, o jornal da região se dedicou totalmente à matéria.

    “Fiscalização de entorpecentes é um sucesso”, trovejou a manchete no informe do Derrider Daily News da segunda-feira sobre a ação da polícia. O artigo passou a explicar de que maneira, após denúncias de tráfico de drogas na vizinhança, a polícia decidiu tomar providências:

    A fiscalização resultou em três prisões por porte de maconha e hidrocodona, pouco mais de 100 gramas de maconha sendo jogados pela janela de um veículo desconhecido e uma série de citações por infrações das leis de trânsito.

    “Se isto foi um posto de fiscalização antidroga mesmo, é claramente inconstitucional”, disse Steve Silverman, diretor-executivo da Flex Your Rights, o grupo de defesa dos direitos constitucionais. “Se as pessoas fossem à Justiça e recorressem contra isso, as provas seriam indeferidas – a menos que consentissem com uma busca. O xerife deve saber por lá que fiscalizações assim são constitucionalmente questionáveis, mas ainda podem pedir que o pessoal consinta e sabem como formular essa solicitação de modo que as pessoas provavelmente consintam”, disse.

    “Se detiverem e revistarem as pessoas sem causa provável, parece que isso infringiria Edmonds, mas não sabemos ao certo se estão fazendo isso”, disse Marjorie Esman, diretora da sucursal da ACLU na Luisiana. “Postos de fiscalização antidroga são inconstitucionais, mas parece que estes caras estão tentando fazer um mesmo”, disse Esman.

    Embora a Suprema Corte tenha sustentado que os postos de fiscalização antidroga são inconstitucionais, permitiu o emprego da fiscalização cujo propósito principal seja o de proteger certos interesses governamentais ligados à segurança. Portanto, postos de fiscalização de sobriedade são legais, assim como os que checam cartas de motorista e os documentos dos veículos e os que tiverem o intuito de procurar imigrantes ilegais perto da fronteira. Nesta semana, a chefatura de polícia estava ocupada argumentando que, afinal de contas, não era um posto de fiscalização antidroga inconstitucional, apenas uma checagem de segurança.

    “Na verdade, são postos de fiscalização de segurança”, reconsiderou Joe Toler, subchefe da Chefatura de Polícia da Paróquia de Beauregard. “O jornal o entende à sua maneira”, disse, acrescentando que os sinais de alerta especificavam um posto de fiscalização de segurança, não um posto de fiscalização antidroga.

    Com certeza o jornal o entendeu à sua maneira, mas quem o proporcionou foi Dale Sharp, ajudante da Paróquia de Beauregard e chefe da nova equipe de interceptação de drogas da delegacia. “O principal objetivo da fiscalização de entorpecentes foi tirar os entorpecentes da rua”, disse o artigo antes de citar Sharp: “Qualquer coisa que estiver fora de circulação não está nas mãos das crianças nem de mais ninguém”, disse Sharp no artigo.

    Sharp também se gabou de que mais postos de fiscalização poderiam acontecer logo, logo. “Com certeza”, disse Sharp. “Assim que recebermos mais denúncias, faremos mais”.

    Porém, o subchefe Toler se aferrava à versão oficial. “Por um acaso havia agentes antidrogas lá e por um acaso realizamos nossa fiscalização de segurança em uma certa área conhecida pelo tráfico de drogas”, disse. “Por um acaso estavam todos no lugar certo na hora certa”, acrescentou.

    Condutores e veículos não foram revistados sem consentimento, disse Toler. “Não têm autorização constitucional para te revistar simplesmente porque montam um posto de fiscalização. É possível dizer: ‘Sei que vocês estão fazendo seu trabalho, mas tenho de ir embora, posso ir?’ Se te revistarem sem causa provável e sem seu consentimento e encontrarem algo, você será preso, mas muito provavelmente as acusações serão despronunciadas. Caso contrário, pode chegar até a Suprema Corte dos EUA”.

    Parece que a chefatura de polícia está sendo bem transparente. Montaram o posto de fiscalização por causa de denúncias de tráfico de drogas, revistaram à cata de drogas e tinham cães farejadores de drogas no lugar – supostamente, não para ajudarem a ler as carteiras de motoristas. Mas, contanto que a polícia tome cuidado para dizer a coisa certa – “É uma fiscalização de segurança” -, pode se safar.

    Silverman da Flex Your Rights também indicou outra variante nas táticas de fiscalização antidroga da força pública: o posto de fiscalização antidroga que não o é. “Se vir um aviso que diz ‘fiscalização antidroga adiante’, não jogue sua droga pela janela, não saia na próxima rampa, não mude de sentido de repente para fugir porque não é um posto de fiscalização antidroga adiante, mas uma artimanha da polícia”, disse Silverman. “A Suprema Corte sustentou que postos de fiscalização antidroga são uma violação inconstitucional de seus direitos da Quarta Emenda, mas isso não quer dizer que a polícia não pode tentar te enganar. Nesses postos de fiscalização antidroga falsos, haverá policiais à espera para ver quem joga o quê pelas suas janelas ou quem sai de repente para evitar a fiscalização inexistente e acharão um motivo para te deter”.

    Então, ao dirigir em público, se vir um sinal de alerta gritando “Fiscalização antidroga adiante!”, é ou uma artimanha ou uma atividade inconstitucional da força pública. Porém, se você esbarrar com um letreiro que adverte “Fiscalização de segurança adiante!”, saiba que a polícia pode estar procurando tanto drogas à guisa de segurança pública quanto carteiras de motorista vencidas.

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