TRUTH CAMPAIGN 08

Edição #562, Nov 28, 2008

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    Causa provável: Suprema Corte de Washington decide que cheiro de maconha em veículo não basta para prender todos os ocupantes

    No dia 17 de julho, a Suprema Corte de Washington decidiu que a polícia não pode prender os passageiros simplesmente por estarem em um carro que cheira a maconha. O acórdão unânime anulou um precedente de 29 anos que permitia que a polícia revistasse ou prendesse os passageiros se cheirasse maconha perto de um carro.

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    O caso, Estado vs. Grande, começou com uma batida de trânsito em 2006 na Comarca de Skagit. A condutora Lacee Hurley e o passageiro Jeremy Grande foram presos por um policial estadual durante uma batida de trânsito depois que ele cheirou maconha saindo do carro deles. O policial revistou os dois, achando um cachimbo e uma pequena quantidade de maconha em Grande. Os dois foram acusados de delitos de drogas. Em uma audiência anterior ao julgamento, o juiz do caso Grande decidiu que não havia causa provável específica para a prisão dele e suprimiu as provas. Mas, o Tribunal Superior da Comarca de Skagit anulou esse parecer, citando uma decisão de um tribunal de apelações de 1979 que dizia que o cheiro de fumaça de maconha saindo de um carro era causa provável para prender todos os ocupantes.

    Porém, a Suprema Corte estadual disse que a jurisprudência federal desde 1979 desgastara a sustentação jurídica dessa decisão. Os policiais precisam de mais provas de que cada passageiro infringiu a lei, sustentou o tribunal.

    “Nossos casos protegeram enérgica e corretamente a salvaguarda da privacidade individual de nossa constituição. As garantias... não somem nem desaparecem dentro dos confins de um automóvel”, escreveu o ministro Charles Johnson pela corte.

    “Sustentamos que o cheiro de maconha na área geral em que se localiza um indivíduo é insuficiente, sem mais nada para substanciar a causa provável para prisão. Onde não existir nenhuma outra prova que vincule o passageiro com qualquer atividade criminal, a detenção do passageiro por suspeita de porte de substâncias ilegais e qualquer revista ulterior são inválidas e constituem invasões inconstitucionais do direito à privacidade desse indivíduo”, concluiu o acórdão.

    A decisão conseguiu elogios rápidos de reformadores das políticas de drogas e libertarianos. “Como declaração geral, é um retrocesso na direção que nosso governo esteve tomando ao passo que viramos uma espécie de sociedade de vigilância”, disse Alison Holcomb da sucursal de Washington da União Estadunidense das Liberdades Civis ao Seattle Post-Intelligencer. “Acho um alívio que o tribunal tenha reafirmado os valores que a nossa constituição pede”.

    Vivian McPeak, organizador do Festival do Cânhamo de Seattle, disse ao jornal que não raro as pessoas eram detidas, encarceradas, estigmatizadas e tinham sua propriedade confiscada simplesmente por estarem em um veículo com alguém que portava ou fumava maconha. “Muitas pessoas foram pegas por estes delitos veiculares”, disse. “Estar em um carro costumava ser uma dessas situações em que se está no lugar errado na hora errada”.

    David Zuckerman, advogado de Grande, aclamou a decisão, mas acrescentou que era “lastimável” que demorou tanto tempo para anular a jurisprudência estadual anterior em prisões por odor de drogas. “Acho que resultou em muitíssimos inocentes sendo algemados no acostamento da entrada simplesmente porque porventura estavam em um carro que cheira a maconha”, disse Zuckerman.

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