Busca e apreensão: Revista de aluna em busca de ibuprofeno foi longe demais, diz tribunal de apelações federal
Uma escola do Arizona infringiu os direitos constitucionais de uma aluna de 13 anos de idade quando a submeteu a uma revista para ver se portava o analgésico ibuprofeno, decidiu um tribunal de apelações quase dividido na sexta-feira passada. Tribunais de instância inferior haviam sustentado que a escola não violou as constrições da Quarta Emenda contra buscas e apreensões desarrazoadas porque os funcionários tinham o interesse legítimo de proteger os estudantes dos medicamentos receitados.
Vende-se ibuprofeno em baixas doses sem receita médica e ele é encontrado em remédios comuns como Advil e Motrin para tratar achaques como cãibras e dores de cabeça. Doses mais altas do fármaco exigem receita.
A decisão aconteceu em Redding vs. Distrito Escolar Unificado de Safford, no qual Savana Redding, uma estudante exemplar, processou o distrito pela revista de 2003. No dia em questão, Kerry Wilson, diretor da Escola Secundária de Safford, achou dois comprimidos de ibuprofeno que precisavam de receita em poder de um colega de classe de Redding, quem a acusou como fonte. Após levar Redding à diretoria, Wilson a informou da acusação, que ela negou. Daí, Redding concordou com uma revista de seus pertences, que não deu em nada. Então, Wilson mandou que uma assistente administrativa realizasse uma revista na enfermaria da escola. Lá, Redding recebeu ordens de se despir até ficar em trajes menores. Depois lhe ordenaram que puxasse o sutiã dela para fora e para o lado, expondo seus seios, e que puxasse sua roupa interior na virilha, expondo sua região pélvica. A revista não revelou nenhum comprimido de ibuprofeno.
“A revista foi a experiência mais humilhante por que já passei”, disse Redding em um depoimento depois do incidente. “Baixei minha cabeça para que não pudessem ver que estava prestes a chorar”.
Para o Tribunal de Apelações do 9º Circuito dos EUA, a revista não só humilhante, mas inconstitucional. “Ordenar que uma menina de 13 anos tirasse suas roupas, revelando parcialmente seus seios e sua região pélvica, por supostamente portar ibuprofeno, uma infração que não apresenta perigo iminente a ninguém e que podia ser lidada mantendo-a na diretoria até que um pai chegasse ou simplesmente mandando-a para casa, foi excessivamente impertinente”, escreveu a ministra Kim McLane Wardlaw pela maioria de 6 contra 5. “Um funcionário escolar sensato e que procura proteger os estudantes de que se encarrega não sujeita uma menina de treze anos a uma revista traumática para ‘protegê-la’ do perigo do Advil. Rechaçamos a tentativa de Safford de chamar indiscriminadamente estes comprimidos antiinflamatórios do termo evocativo ‘medicamentos receitados’ em uma tentativa sabida de proteger uma revista imprudente de uma jovem atrás de uma guerra geral contra as drogas”, escreveu Wardlaw.
“Não é preciso um jurista para concluir que uma revista a nu de uma menina de 13 anos é uma invasão dos direitos constitucionais. Além disso, é uma infração do princípio conhecido da dignidade humana. A declaração de benefício próprio de uma adolescente encurralada que faz frente a um castigo exemplar não cumpre o ônus pesado necessário para justificar uma busca descrita com precisão pelo 7º Circuito como ‘degradante, desumanizadora, indigna, humilhante, aterradora, desagradável [e] embaraçosa’”, prosseguiu Wardlaw. “E tudo isto para achar comprimidos de ibuprofeno que precisavam de receita. Nenhum parecer jurídico que nos foi citado, ou que conseguimos encontrar, permitiu uma revista a nu para descobrir substâncias vendidas normalmente sem prescrição em qualquer loja de conveniência através dos Estados Unidos”.
Nem todos os ministros concordaram. Em seu dissenso, o ministro Michael Daly Hawkins escreveu: “Devemos resistir a lançar mão de nosso juízo independente para determinarmos quais infrações são tão nocivas que justificam buscas consideravelmente intrusivas. Em poder de adolescentes criativos, artigos aparentemente inócuos podem apresentar ameaças graves. Reconhecidamente, o ibuprofeno é um dos fármacos mais leves que as crianças podem escolher consumir abusivamente. Mas, isso não quer dizer que nunca é nocivo”.
O Projeto de Reforma da Legislação sobre as Drogas da ACLU ficou satisfeito e Adam Wolf, seu integrante, ajudou a argüir o caso. “Os estudantes e pais em todos os EUA podem respirar aliviados ao saberem que os adolescentes não podem ser revistados com base na acusação infundada de um colega de classe para se safar”, disse Wolf, quem também advogou o caso com as firmas de advocacia Humphrey & Petersen e McNamara, Goldsmith, Jackson & Macdonald, em uma declaração aclamando o acórdão. “Esta decisão é uma vitória para nosso direito fundamental à privacidade, mandando um claro sinal de que buscas traumatizantes não têm cabimento nas escolas dos Estados Unidos”.
Redding também disse que estava satisfeita. “Fui à Justiça porque queria garantir que os funcionários escolares não pudessem infringir os direitos de mais ninguém deste jeito de novo”, disse na mesma declaração. “Foi uma das experiências mais traumáticas de minha vida e me sinto aliviada que, enfim, um tribunal tenha reconhecido que a Constituição dos EUA protege os estudantes contra serem revistados nas escolas com base em rumores duvidosos”.

















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