Penas: Suprema Corte dos EUA deixa passar oportunidade de acabar com castigos para crimes absolvidos
Em uma ordem de 31 de março, a Suprema Corte dos EUA se negou a ouvir um recurso de um homem que foi sentenciado a 15 anos de prisão por um delito de que foi absolvido. Ao se recusar a ouvir o recurso, o tribunal superior deixou permanecer a prática judicial federal de punir os réus condenados por um crime ao conceber sentenças fundadas também na “conduta absolvida” – em efeito, castigando-os por delitos de que não foram declarados culpados.

Suprema Corte dos EUA sanciona injustiça suprema
Conforme as diretrizes condenatórias federais, Hurn deveria ter recebido três anos de prisão pela condenação por pó de cocaína. Porém, os procuradores federais argumentaram que ele deveria ser punido pelas duas infrações com uma sentença de 20 anos e John Schabazz, juiz de distrito dos EUA, concordou. Dizendo que havia bons motivos para acreditar que Hurn era culpado das acusações relacionadas com o crack, ele o sentenciou a quase 18 anos.
“Foi um aumento extraordinário”, disse Elizabeth Perkins, uma advogada de Madison que entrou com o recurso dele. “Permitir que um juiz desconsidere o veredicto do júri é muito decepcionante”, disse ela ao Los Angeles Times.
Mas, é o mesmo de sempre no País das Maravilhas dos tribunais federais. Há quase uma década, a Suprema Corte deu sustentação à condenação para a conduta absolvida em um caso californiano, mas apenas em um curto parecer não-assinado. Segundo a regra da corte, os juízes podem sentenciar os réus ao “se fiarem no leque inteiro da conduta” apresentada pelos procuradores, não somente pelas acusações que resultaram nos veredictos de culpabilidade. Isso tem dado aos juízes a liberdade de botar as pessoas na cadeia durante anos por acusações pelas quais não foram condenadas.
Hurn recorrera ao tribunal de apelações em Chicago, que concordou que a sentença dele estava “fundada quase totalmente na conduta absolvida”, mas a sustentou apesar de tudo, citando a decisão anterior da Suprema Corte.
Hurn recorreu à Suprema Corte no semestre passado e seus advogados argumentaram que os procuradores não deveriam poder contornar o júri. Eles citaram uma série de decisões da Suprema Corte nos últimos anos que limitava bastante o poder dos juízes de sentenciar os réus com base em condutas não-comprovadas perante um júri, mas a Suprema Corte não quis tocar no assunto. Ao contrário, se negou sem comentários até mesmo a ouvir o recurso.
“Isto é muito decepcionante”, disse Douglas Berman, professor de direito na Universidade Estadual do Ohio e especialista em condenação, ao Times. “Eles se furtaram por ora, mas um dia a Suprema Corte terá que lidar com isto outra vez”.

















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