Editorial: Justiça transtornada
David Borden, diretor-executivo

David Borden
Nada de tribunais de fachada, dizemos, nada de contornar o sistema e, sobretudo, a justiça deve estar fundada em fatos. Se um dos 12 jurados em um caso sente que a culpabilidade não foi provada além de qualquer dúvida razoável, esse jurado deve votar inocente e então a condenação não será obtida – é possível realiza outro julgamento se o governo achar que vale a pena, mas não se consegue a condenação daquela vez. Se todos votarem pela inocência, então inocente é o veredicto e o assunto é encerrado.
Espera-se dessa maneira que o inocente fique protegido contra o poder esmagador do estado, porque outro dos nossos princípios fundamentais é o de que é melhor deixar muitos culpados em liberdade do que condenar e até mesmo prender um inocente.
Infelizmente, embora esses princípios ainda sejam a lei para muitos réus nos tribunais, para outros apenas descrevem o que já foi. O puxão que transtornou a justiça foi a “guerra contra as drogas”. Dentro do combate às drogas dos anos 1980, produziram-se perversões que permitiram que aqueles cuja culpabilidade não foi provada fossem punidos e, em realidade, também os que foram absolvidos das acusações apresentadas contra eles.
Uma dessas perversões foi a apreensão civil de ativos. Nessa prática corrupta, uma acusação é dirigida não contra uma pessoa, mas contra uma propriedade. Caso se descubra que ela tem sido utilizada no cometimento de um delito de drogas (e alguns outros tipos de delitos), é “culpada” o governo pode pegá-la não importando se o dono sabia ou não da transgressão. Os estados e até os federais de vez em quando puseram algumas restrições nesta prática, mas, em grande parte, têm sido ineficientes. O resultado da apreensão é o espetáculo nojento de agentes do governo roubando a gente do povo – os roubos vão de dólares e centavos na rua a carros e até casos e economias de aposentadoria -, sendo que os benefícios passam para as mãos de agências da lei onde são gastos com vários fins, muitos deles questionáveis.
Perversão ainda maior é o que aconteceu com a condenação federal. Era uma vez, precisava-se da condenação de um júri para prender uma pessoa. Isso ainda ocorre se o réu for absolvido de todas as acusações. Mas, seja condenado por apenas uma acusação que se apresentou contra a pessoa, se é que são apresentadas juntas, e agora dá para ser sentenciado com base nas demais, mesmo se não houver veredicto ou mesmo se foi absolvida deles.
Apesar de que, ultimamente, a Suprema corte dos EUA tenha apresentado algumas decisões para restringir esta prática em certos casos, em outros ela está aparentemente bem aberta. Em 2005, Mark Hurn foi processado em um tribunal federal do Wisconsin por porte de pó de cocaína e uma quantidade maior de pedra e foi condenado pela primeira, mas absolvido da segunda. As diretrizes federais especificavam cerca de três anos para a acusação que foi o assunto da condenação – em si uma grave injustiça. Mas, o procurador argumentou ao juiz que Hurn provavelmente era culpado de duas acusações relacionadas com a pedra de cocaína também, o juiz engoliu e aumentou a sentença para 18 anos.
No fim do mês passado, a Suprema Corte se negou a ouvir o caso de Hurn. Então, ele vai ter que suportar 18 anos atrás das grades, mas a grande maioria deles por conduta de que foi exonerado. Quem são os verdadeiros criminosos aqui? Mark Hurn não, no que me diz respeito. A justiça foi transtornada, por cortesia dos guerreiros antidrogas com a cumplicidade do judiciário. Que belo serviço prestaram ao país.























