Busca e apreensão: Suprema Corte do Vermont despronuncia condenação por maconha fundada em vigilância aérea sem mandado
Em decisão transmitida na sexta-feira passada, a Suprema Corte do Vermont despronunciou a condenação criminal por cultivo de maconha de um homem pego cultivando-a depois que um helicóptero militar sobrevoou a propriedade dele no campo sem ter mandado. Os moradores do Vermont têm um direito amplo à privacidade “que ascende ao espaço aéreo acima de seus lares e propriedades”, sustentou o tribunal em Estado vs. Bryant.

helicóptero de erradicação de maconha em Nashville
Os policiais no helicóptero viram as plantas de maconha, daí usaram aquela informação para obterem um mandado de busca. Bryant foi preso e acusado de porte e cultivo de maconha. No julgamento, ele argumentou que consumia a maconha com fins medicinais a fim de tratar um velho ferimento de trabalho. Os jurados o absolveram do porte, mas o condenaram por cultivo. Em junho de 2005, ele foi sentenciado a 45 dias. O recurso dele veio em seguida.
A constituição do Vermont protege os direitos dos moradores à privacidade embora isso queira dizer que algumas plantas de maconha possam não ser apreendidas, sustentou a corte em parecer redigido pela ministra assessora Marilyn Skoglund pela maioria de 4 contra 1.
“Protegemos as plantações de maconha do réu contra tal vigilância para que os cidadãos honestos possam relaxar em seus pátios, desfrutando de um senso de segurança de que estão livres de vigilância desarrazoada. Os vermonteses esperam – pelo menos em uma residência privada no campo em terra demarcada – que vão estar livres de intromissões que interrompam o uso de suas propriedades, exponham suas atividades íntimas ou criem barulho, vento ou pó indevido”, escreveu Skoglund.
“Com avanços tecnológicos nas técnicas de vigilância, a questão da proteção da privacidade não se trata mais de saber se a polícia invadiu fisicamente uma área protegida constitucionalmente. Mais bem, a investigação procura saber se a vigilância invadiu uma expectativa de privacidade legítima e protegida pela Constituição”, acrescentou.
“A decisão é uma bênção para todos os vermonteses”, disse o advogado William Nelson de Middlebury, quem representou Bryant na Suprema Corte. “Protege a nossa privacidade quando estamos fora de casa, em nossa propriedade e em nossos pátios”, disse ele ao Burlington Free Press depois da decisão.
O parecer serve como mais uma prova de que a constituição estadual dá aos vermonteses mais proteção à privacidade do que as leis federais, disse a professora Cheryl Hanna da Faculdade de Direito de Vermont ao Free Press. “Muitas pessoas sentem que o governo federal não respeita seus direitos à privacidade após o 11 de setembro”, disse Hanna. “Os vermonteses, pelo menos no âmbito estadual, têm mais esse contrapeso para o que o governo pode fazer”.























