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Edição #609, Nov 20, 2009

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    Exames toxicológicos: Suprema Corte do Estado de Washington indefere exames aleatórios de estudantes

    Em parecer de 13 de março, a Suprema Corte do Estado de Washington recusou os exames toxicológicos aleatórios sem motivo para suspeição de estudantes do segundo grau. Ao fazê-lo, o tribunal indeferiu uma política do Distrito Escolar de Wahkiakum em vigor desde 1999 que forçava aspirantes a atleta estudantil a participar de exames toxicológicos se desejassem tomar parte nos esportes escolares. A constituição estadual oferece proteções a estudantes que os tribunais federais não conseguiram encontrar na Quarta Emenda, sustentou a corte.

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    laboratórios de exames toxicológicos
    A decisão aconteceu em York vs. Wahkiakum, no qual os pais dos atletas estudantis Aaron y Abraham York e Tristan Schneider processaram o distrito escolar, argumentando que o programa infringia a constituição do estado.

    Em particular, York e Schneider disseram que os exames toxicológicos aleatórios sem motiva de suspeita violavam o artigo I, seção 7 da Constituição do Estado de Washington: “SEÇÃO 7: É PROIBIDA A INVASÃO DOS ASSUNTOS PRIVADOS OU DO LAR. Ninguém deve ser perturbado em seus assuntos privados ou ter sua casa invadida sem a autoridade da lei”.

    Como apontou a Suprema Corte do Estado de Washington, a Suprema Corte dos EUA sustentara que exigir que atletas estudantis se submetam a exames toxicológicos aleatórios é constitucional. “A Suprema Corte dos Estados Unidos sustentou que tal atividade não viola a Quarta Emenda à constituição federal”, escreveu o ministro Gerry Alexander pela maioria. “Mas, nunca decidimos se uma busca de drogas aleatória sem suspeita de atletas estudantis infringe o artigo I, seção 7 de nossa constituição estadual. Portanto, devemos decidir se a constituição do nosso estado segue o padrão federal ou se proporciona mais proteção aos estudantes no Estado de Washington”.

    De fato, ela faz isso mesmo, sustentou o tribunal. “O distrito escolar nos pede que adotemos uma exceção de ‘necessidades especiais’ para a exigência de mandado para autorizar exames toxicológicos aleatórios sem suspeita”, escreveu o ministro Gerry Alexander no parecer da maioria. “Porém, não reconhecemos tal exceção e sustentamos que os exames toxicológicos aleatórios sem suspeita de atletas estudantis violam a Constituição do Estado de Washington”.

    Os distritos escolares que atualmente têm políticas de exames toxicológicos aleatórios terão de voltar à estaca zero, graças à Suprema Corte do estado.

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