Canadá: Cheiro de maconha não é fundamento para prisão ou busca, diz Tribunal de Apelações do Saskatchewan
O Tribunal de Apelações do Saskatchewan decidiu que o odor de fumaça de maconha emanando da janela de um carro não é causa provável para prisão e busca de um veículo. A decisão aconteceu no caso de Archibald Janvier, que foi parado por um farol quebrado há quatro anos em La Loche no Saskatchewan.
Quando o policial se aproximou do caminhão de Janvier, disse que podia cheirar maconha queimada. Ele prendeu Janvier por porte de maconha com base no cheiro de erva queimada, logo revistou o veículo e encontrou oito gramas e uma lista de nomes, o que fez com que Janvier fosse acusado de porte com o propósito de traficar.
No julgamento, o juiz descobriu que o cheiro de maconha criou a suspeita de que fora fumada, mas não proporcionou fundamentos “razoáveis e prováveis” seja para a prisão, seja para a busca. Prendê-lo simplesmente com base no cheiro de maconha queimada infringia seu direito de estar livre de buscas e apreensões irrazoáveis, decidiu o juiz enquanto o declarava inocente.
O Estado recorreu do veredicto, mas o tribunal de apelações o confirmou. Foi a decisão correta, disse Ronald Piche, advogado de Janvier.
“Até agora, a polícia se valeu do cheiro de maconha como fundamento razoável para prender alguém por porte de maconha”, disse ele ao Canwest News Service depois da decisão. “Francamente, sempre me pareceu um pouco fraco. Francamente, é o jeito do policial preguiçoso de distribuir um mandado, chegar a revistar um veículo e muitas vezes achar algumas provas”.
É difícil ter algo que já foi fumado, prosseguiu Piche. “O cheiro só não pode constituir fundamento, porque o cheiro de maconha queimada – ao contrário da maconha crua – dá a entender que o material sumiu, que se dissipou na atmosfera. Então, como é que se pode dizer que se está em posse de algo que não existe?” disse Piche. “Pode haver suspeita de que a pessoa está em posse de maconha, mas isso não é suficiente para fundar uma prisão”.
Como era de se esperar, os procuradores do Estado não estavam satisfeitos. O procurador Douglas Curliss disse ao Camwest que o parecer do tribunal estava fundamentado na falta de qualquer prova a mais que justifique prisão e busca. “O tribunal era da opinião de que tudo o que tinha era apenas o cheiro de maconha queimada; ele não podia agir”. Contudo, disse, o Estado não vai recorrer da decisão.
Será que há uma tendência continental? No último mês de março, a Suprema Corte do Utah sustentou que o cheiro de fumaça de maconha não é prova suficiente para uma busca domiciliar sem mandado. E justo no mês passado, um Tribunal de Apelações californiano decidiu que mesmo ver alguém fumando maconha dentro de uma casa não era fundamento suficiente para uma entrada sem mandado.























