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Edição #607, Nov 06, 2009

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    Maconha: Ver alguém fumando um baseado não é fundamento para revistar sua casa, decide Tribunal de Apelações californiano

    Na sexta-feira passada, o Tribunal de Apelações da Califórnia em São Francisco decidiu que a polícia não pode entrar em um lar sem um mandado de busca só porque vê alguém fumando maconha lá dentro. A polícia pode entrar em um lar para preservar as provas de um crime, sustentou a corte, mas somente se o crime for punido com pena de prisão. O parecer aconteceu em Povo vs. Hua.

    Segundo a lei californiana, o porte de quantidade inferior a trinta gramas de maconha foi descriminalizado com uma multa máxima de $100 e nada de pena de prisão. Mesmo se a polícia vir alguém fumando um baseado dentro de uma casa, ela não testemunhou um delito passível de prisão porque o simples porte foi descriminalizado, logo a única maneira pela qual pode entrar sem mandado de busca é se solicitar e receber a permissão de um morador.

    O caso aconteceu em março de 2005, quando policiais em Pacifica foram a um apartamento por uma queixa de excesso de barulho, cheiraram maconha enquanto se aproximavam, então olharam por uma janela para ver o que parecia ser alguém fumando maconha em um grupo de pessoas. Daí os policiais entraram e revistaram o apartamento a despeito das objeções do morador John Hua. Eles encontraram dois baseados na sala de estar, 46 plantas em um dormitório e uma espada de bambu ilegal em uma estante.

    Depois que um juiz da Comarca de San Mateo confirmou a revista policial, Hua declarou nolo contendere a respeito de cultivar maconha e portar a espada e cumpriu uma sentença de 60 dias de cadeia. Mas, ele reteve seu direito a recorrer do parecer sobre a busca.

    No recurso, os promotores ofereceram um argumento de dois gumes: que tinham motivo para achar que havia mais de trinta gramas de maconha no apartamento e que Hua ou outros poderiam estar cometendo crime ao passarem o baseado de um lado para o outro. Mas, o tribunal não aceitou nada disso; disse que o primeiro argumento era uma “mera conjectura” e que o segundo era uma tergiversação da lei, que prescreve a mesma multa tanto por dar um baseado a alguém quanto por fumá-lo.

    Os promotores não estão satisfeitos. Ronald Niver, o subprocurador-geral californiano, disse que ia recomendar recorrer da decisão do Supremo Tribunal estadual. “É difícil aceitar a sugestão de que caso se veja maconha em um quarto, não se pode tirar a inferência de que há maconha em outro”, disse. “É como dizer que caso se veja que as ruas estão molhadas, não se pode inferir que está chovendo”.

    Ironicamente, o chefe de Niver, o procurador-geral californiano Jerry Brown, foi o governador que sancionou o projeto de descriminalização em 1978.

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