Resenha da Crônica da Guerra Contra as Drogas: "Drugs and Justice: Seeking a Consistent, Coherent, Comprehensive View", de Margaret Battin, et al. (2008, Oxford University Press, 279 págs., $21.95, edição em brochura)
Phillip S. Smith, Redator/Editor
Esta colaboração mastigável e interdisciplinar de um grupo de especialistas acadêmicos da Universidade do Utah parece ser formidável à primeira vista, mas mostra ser impressionantemente gratificante. No que chamam de uma procura pela justiça quando se trata das drogas, os autores se aprofundam nas questões teóricas fundamentais no cerne dos debates a respeito das drogas – O que é dependência? O que é dano? – e a história de como chegamos onde estamos e como podemos nos dirigir rumo a um futuro melhor. A busca de justiça deles nas políticas de drogas os leva a alguns lugares muito interessantes e faz com que o leitor dê um passeio fascinante.

Os autores argumentam que o fato de que tratemos a cocaína de uma maneira, a Ritalina [metilfenidato] de outra e o suplemento erval efedrina de mais outra é um artefato histórico, o resultado de processos sociopolíticos complexos que têm pouco a ver com uma abordagem racional ao universo de substâncias que afetam a mente e/ou o corpo. Os autores dão a entender que parte do nosso problema é que a própria divisão destas substâncias nas várias categorias listadas acima cria encraves ou “silos” de conhecimento, um para os medicamentos receitados, um para as drogas ilegais e outro para os remédios de mostrador. Regulamentadas (em maior ou menor medida) por agências diferentes e estudadas por disciplinas acadêmicas e profissionais divergentes e cada vez mais especializadas, as diferentes categorias de drogas se transformam em diferentes universos desconhecidos para os que estão fora da especialidade.
Tais efeitos podem acontecer mesmo com as categorias de drogas. Pense nos analgésicos opiáceos receitados e seus consumidores. Embora os especialistas na terapia da dor e na medicina da dependência estudem tanto os opiáceos quanto os seus efeitos sobre os consumidores, as suas mesmas especializações impelem um a ver um paciente que procura aliviar a dor dele e o outro um viciado que pede drogas.
Vejamos, o que é dependência exatamente? Os autores aceitam o consenso de que a dependência existe de fato sim, mesmo se demonstrar ser um conceito extraordinariamente escorregadio. O campo da terapia da dor e da medicina da dependência tem uma definição (a Definição consensual da AAPM/APS/ASAM), a profissão psiquiátrica tem outra (o diagnóstico do Manual diagnóstico e estatístico [DSM, na sigla em inglês]) – e não concordam necessariamente. Em um exercício intelectual fascinante, os autores comparam os casos de dois homens, ambos profissionais e bem-sucedidos. Um é um bebedor inveterado de café que vive pensando em café, depende dele para fazer o seu trabalho e sofre dores de cabeça por causa da síndrome de abstinência e enjôo se não conseguir a dose dele. O outro vem consumindo cocaína todos os fins de semana durante os últimos dois anos sem sofrer nenhum efeito ruim. Ele também não fez nenhum mal considerável aos demais em razão do seu consumo de drogas.
Segundo os conceitos dos terapeutas da dor, o nosso amigo bebedor de café é um viciado; conforme os conceitos do DSM, não é. Na verdade, ele nem cumpre os requisitos para o diagnóstico menos sério de “toxicomania”. O nosso consumidor de cocaína de fins de semana, por outro lado, não se enquadra como viciado nem de acordo com a definição consensual nem o DSM, embora possa se enquadrar como “toxicômano” menos grave.
Os conceitos profissionais de dependência mais empregados em geral não conseguem concordar a respeito do nosso amigo bebedor de café, enquanto que concordam sim que o consumidor de cocaína não é viciado. O que é igualmente estranho (ou talvez não), as duas acepções de dependência definem o bebedor de café como se tivesse o mesmo problema grave que o consumidor de cocaína.
Porém, o bebedor de café cuida desimpedido dos negócios dele, enquanto que o consumidor de cocaína enfrenta a perspectiva de detenção e aprisionamento. Nos dois casos, os usuários de drogas não prejudicam os demais e apenas poderia ser dito que fazem mal a si mesmos. Os autores escrevem que isto indica que não tratamos os iguais de forma igual.
Outro problema conceitual central com que lidam os autores é a noção de dano. Afinal de contas, é a idéia de prevenir o dano – aos consumidores de drogas ou aos demais ou aos dois – que motiva grande parte das políticas de drogas. A justiça requer a aplicação do Princípio Milliano do Dano, o de que somos livres para fazermos o que escolhermos sem dano aos demais, mas trazer à tona o que constitui dano não é tão claro como pode parecer. Como já se disse, os nossos conceitos de danos se fundam com freqüência nas nossas perspectivas “siladas” e no colocá-los no primeiro plano ou no pano de fundo. Com as drogas ilícitas, os danos são postos no primeiro plano e quaisquer benefícios ficam escondidos nas sombras. (Lembro-me dos trabalhos assustadores de propaganda antidrogas com suas listas das conseqüências horríveis e hediondas de consumir as substâncias em questão. Já que é tão terrível assim, por que diacho alguém a consome?) O mesmo tipo de perspectiva divergente ocorre entre terapeutas da dor e da dependência, uns vêem um comprimido de Oxycontin [oxicodona] e pensam no valor dele como analgésico, o outro o olha e vê o seu potencial viciante.
Por mais que reconheçam os problemas que ainda aderem a tais noções fundamentais em políticas de drogas como dependência e dano, assim como muitas outras complicações, os autores tentam propor outros modelos mais justos de políticas de drogas. Eles constroem um contínuo de políticas, com o “anarquismo das drogas” de um lado e a “proibição total das drogas” do outro, mas eles são só tipos ideais, extremos, é improvável que sejam implementados um dia. Eles propõem que há três alternativas mais plausíveis ao nosso conjunto caótico (inconsistente, incoerente, não abrangente) de políticas de drogas: a abordagem autonomista; a do modelo médico; e a abordagem centralizada super-reguladora. Sem dano aos demais, deixar-se-iam as decisões de consumo de drogas nas mãos de adultos competentes, eles seriam referidos a farmacêuticos e “treinadores em matéria de drogas” e os nossos atuais sistemas divergentes de regularização das drogas seriam reconstituídos em um único sistema regulado por uma única entidade burocrática, muito parecida com o Ministério da Segurança Nacional para drogas.
“As drogas e a justiça” pode parecer uma excursão desanimadora através da teoria e da filosofia, mas os autores são muito bons em fazer com que as coisas fiquem com os pés no chão. Eles apresentam numerosos estudos de caso para ilustrarem os vários dilemas e disjuntivos a que fazem frente os que procuram políticas de drogas justas. Uma coisa é pontificar sobre a filosofia do dano, outra bem diferente é explorar as questões para saber se é justo ou adequado sujeitar um consumidor produtivo de heroína a um tribunal de delitos de drogas em que deve escolher entre a sua liberdade e a sua droga de opção.
Ao longo desta obra, os autores tomam cuidado para não tomarem partido. Mas, na última página do texto, fazem algumas recomendações. A mais significativa é esta: “Devemos fazer mudanças consideráveis, não só podas estéticas, na maneira pela qual tratamos as drogas – todas as drogas. Isto significa descartas muitas das leis vigentes e começar de novo”.
Há muitíssima carne nestas páginas. E para os que estão bastante interessados nas políticas de drogas, definidas de maneira geral, é uma delícia saborosa. Este livro deveria ser lido não só por todos esses especialistas nos silos deles, mas por legisladores que procuram um caminho melhor para frente. Lamentavelmente, é mais provável que seja lido sobretudo por estudantes da pós-graduação.

















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