TRUTH CAMPAIGN 08

Edição #550, Sep 05, 2008

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    Maconha: Suprema Corte do Havaí indefere defesa de consumo religioso

    Em uma decisão dividida, a Suprema Corte do Havaí decidiu contra um homem da Ilha Grande que afirmou ter fumado maconha como parte da religião dele e que, portanto, não deveria ser processado. Em seu parecer de 21 de setembro em Estado vs. Sunderland, o tribunal indeferiu o argumento de Joseph Sunderland de que a Lei de Restauração da Liberdade Religiosa [Religious Freedom Restoration Act] o protegia de ser acionado criminalmente, mas não tratou do seu ponto de vista de que os dispositivos de privacidade da constituição estadual do Havaí também o protegiam contra a prisão por consumir maconha no seu lar.

    http://stopthedrugwar.org/files/volcano-national-park.jpg
    Parque Nacional dos Vulcões, Ilha do Havaí
    O caso começou em 2003, quando um policial da Ilha Grande que procurava uma criança desaparecida avistou um cachimbo de maconha na mesa de cozinha de Sunderland. Este reconheceu que o cachimbo era dele, disse que o utilizara para fumar maconha naquela manhã e disse ao oficial que tinha o direito de consumi-la para fins religiosos. Sunderland apresentou uma carteira de filiação a The Cannabis Ministry, uma organização religiosa dirigida por Roger Christie que usa a maconha como sacramento.

    Em seguida, Sunderland foi acusado de promover uma droga prejudicial com circunstâncias atenuantes, a versão havaiana de uma infração da lei contra os apetrechos para consumo de drogas. Antes do julgamento, Sunderland apresentou uma solicitação de despronunciamento do caso, argumentando que o seu direito constitucional ao livre exercício do credo descartava o seu acionamento por consumir maconha.

    "Acho que Deus pôs a erva sagrada nesta terra para ajudar a humanidade a entendê-Lo melhor", disse Sunderland ao tribunal de primeira instância.

    O tribunal de primeira instância não concordou com o argumento legal de Sunderland e ele foi declarado culpado e multado em $175. Ele recorreu e agora a Corte Suprema estadual o refutou.

    Citando um precedente para recusar a aplicabilidade da Lei de Restauração da Liberdade Religiosa aos estados, o tribunal sustentou que conforme a lei controladora, o estado tem um "interesse convincente" legítimo em regularizar o consumo da maconha e, portanto, "a cláusula de livre exercício da Primeira Emenda não é uma defesa viável".

    Mas ainda pode haver uma luz no fim do túnel tanto para Sunderland quanto para o resto dos fumantes de maconha do Havaí. A Suprema Corte não lidou com a asseveração de Sunderland de que as proteções da privacidade do Havaí deveriam imunizar o seu consumo de maconha dentro de casa, discutindo que ele não as apresentara oportunamente. Mas em seu parecer dissidente, o ministro Levinson sugeriu que tal direito existe mesmo.

    Os moldadores da constituição do Havaí queriam limitar as sanções penais a casos em que as pessoas saem prejudicadas, discutiu Levinson. "A questão é saber se... o direito fundamental à privacidade... impede o estado de criminalizar o mero porte de maconha para o consumo pessoal. A minha tese é que sim", escreveu Levinson.

    A advogada de Sunderland, a defensora pública Deborah Kim, disse que planejava pedir ao tribunal superior que tratasse da questão da privacidade. "A corte se esquivou da questão de saber se o direito à privacidade impede a polícia de impor as leis sobre a maconha quando alguém está consumindo-a em seu lar para fins religiosos", disse Kim. "A questão ainda continua em aberto, e muito".

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