Juizados de delitos de drogas: Suprema Corte de Nova Jérsei amplia elegibilidade
Na semana passada, a Suprema Corte de Nova Jérsei decidiu por unanimidade que os juízes podem permitir que os infratores entrem no juizado de delitos de drogas mesmo se tiverem mais do que uma condenação anterior por uma infração não-violenta. Um parecer anterior do tribunal de apelações limitara a elegibilidade ao juizado de delitos de drogas apenas aos escolhidos para "liberdade vigiada especial", disponível somente para réus consumidores de drogas ou álcool que não tenham mais de uma condenação anterior.
Os juizados de delitos de drogas têm o propósito de remanejar infratores da legislação antidrogas ou delinqüentes que tenham problemas com as drogas para um programa de tratamento químico estreitamente supervisionado ao invés de mandá-los à cadeia ou à prisão.
Embora o estado diga que só os réus aptos para a "liberdade vigiada especial" cumprem os requisitos para o programa de remanejamento, a Suprema Corte do estado sustentou que há mais de um caminho para o juizado de delitos de drogas. Os juízes têm a discrição de admitir infratores não-violentos que possam pegar uma sentença de liberdade vigiada de qualquer maneira, sustentou a corte.
"É inconcebível que a legislatura conceda a um tribunal de primeira instância o poder de impor uma sentença de liberdade vigiada, mas não o poder de anexar a única condição necessária para lidar com as necessidades prementes do infrator - um programa de reabilitação da dependência química", escreveu Albin no parecer unânime.
"Os juizados de delitos de drogas têm alcançado um sucesso notável", prosseguiu Albin. Quando alguém que tiver um problema com as drogas pode ser condenado à liberdade vigiada, escreveu o ministro Barry Albin, "prefere-se que o réu seja supervisionado dentro de um juizado especializado que conte com um pessoal capacitado com as habilidades e o treinamento particularizados para maximizar a perspectiva da reabilitação do infrator".

















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