Propostas: IHRD concede pequenas subvenções para a saúde e os direitos humanos, Cúpula da ONU sobre as drogas de 2008
O Programa Internacional de Desenvolvimento da Redução de Danos (IHRD, sigla em inglês) do Open Society Institute (OSI, sigla em inglês) está oferecendo pequenas subvenções para apoiar a coleta e apresentação de informações que avaliem as conseqüências para a saúde e os direitos humanos, tendo em vista os contágios de HIV impelidos pelo consumo de drogas injetáveis, das resoluções tomadas na Sessão Especial da Assembléia Geral da ONU sobre as Drogas de 1998.
Este projeto outorgará subvenções de até $12,000 USD às organizações ou redes que possam apresentar um relatório em inglês sobre como a imposição da lei e o controle das drogas têm impactado os trabalhos de prevenção e tratamento de consumidores de drogas no país ou região deles. O relatório, a ser deduzido de países em desenvolvimento/transicionais com epidemias de HIV impelidas pela injeção (quer seja a maioria dos casos de HIV devida à injeção, quer seja uma epidemia considerável e concentrada de usuários de drogas injetáveis), será editado e compilado em um folheto que será publicado pelo IHRD durante as atividades que levam à reunião ministerial de alto nível em Viena em 2009 na qual os países refletirão sobre o progresso desde a UNGASS de 1998. Será dada preferência às propostas que tiverem um enfoque regional específico em vez de um foco nacional.
Este documento serve como convite formal a enviar uma carta de intenção. Este breve escrito conceitual dá a chance tanto de demonstrar a sua compreensão do objetivo deste projeto quanto a sua perspectiva de como isso pode ser percebido em sua região. Embora existam muitos aspectos na saúde, o policiamento e o controle das drogas, os candidatos devem demonstrar uma relação específica das políticas e estágios ligados ao HIV e ao consumo de drogas, particularmente o consumo de drogas injetáveis.
A carta de intenção deve:
- ser recebida até a quarta-feira, 15 de setembro de 2007 (horário de Nova Iorque) eletronicamente como anexo;
- ser dirigida a Kasia Malinowska-Sempruch, Diretora de Programa do IHRD, IHRD@sorosny.org, com um assunto que diga UNGASS+10 LoI, copiado para famesq@terra.com.br;
- ser enviada em inglês, não exceder três páginas, com duplo espaço, delinear as questões fundamentais, as provas existentes e as possíveis fontes de maiores informações detalhadas;
- conter uma apresentação de duas frases e informação de contato sobre cada um dos indivíduos que se candidatam à subvenção.
O IHRD revisará as suas cartas de intenção e os notificará por volta do fim de setembro. Se for aceita, você será convidado a mandar uma proposta ligeiramente mais longa e um orçamento. Esperamos receber as propostas finais até meados de outubro e as decisões até novembro. Quaisquer perguntas sobre o processo de candidatura devem ser feitas a Fábio Mesquita (famesq@terra.com.br).
Sua Carta de Intenção deve tratar das seguintes perguntas:
1. Conceito do relatório
Como a sua organização ou rede contribui para avaliar e descrever as conseqüências sanitárias (particularmente da epidemia de HIV/AIDS relacionada ao consumo de drogas injetáveis) provenientes de decisões tomadas na UNGASS (Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre as Drogas) em 1998? Comece descrevendo o problema na sua região, depois as condições que o tornam um problema de relevância nacional ou internacional no mundo em desenvolvimento.
2. Metas e objetivos do relatório
Por favor, descreva a sua atividade proposta, inclusive o tempo, a capacidade e os possíveis colaboradores ou fontes de informação para documentar:
- a estimativa de pessoas que injetam drogas em 1998 e em 2008;
- o número de casos de HIV relacionados com as pessoas que injetam drogas em 1998 e em 2008;
- as pessoas presas por acusações de delitos de drogas, em números totais e parciais, em 1998 e 2008;
- informes sobre a injeção dentro do sistema prisional, epidemia de HIV ou hepatite C nas prisões em 2008;
- a terapia de substituição e os programas de seringas esterilizadas na prisão e onde for relevante, a situação das possíveis listas de espera;
- o tratamento químico em "entornos fechados" no seu país/região, os dados em tais instalações de tratamento e os meios de admissão e colocação dos consumidores de drogas nestas instituições;
- as barreiras ao acesso ao tratamento (particularmente o tratamento de substituição);
- a disponibilidade da prevenção ao HIV para usuários de drogas injetáveis (como a troca de seringas, o trabalho de contato e a distribuição de preservativos, entre outras coisas) com a cobertura estimada e alguns detalhes acerca do que se entende por cobertura;
- os obstáculos ao acesso à prevenção ou ao tratamento químico;
- o tratamento com drogas anti-retroviral proporcionado aos que têm passado de consumo de drogas e aos usuários ativos ou as regras que lidam com tal tratamento e as práticas informais que possam impactar a sua provisão;
- as violações dos direitos humanos dos consumidores de drogas de parte da polícia e dos fornecedores de cuidados médicos.
3. Outras informações relevantes
4. Implementação.
Quanto tempo levaria para conseguir esta informação e escrever o seu relatório? Qual é o alcance (em termos regionais) do seu possível relatório (um país, uma região inteira, uma parte da região)? De que maneira o seu país ou região é compatível com o perfil de um lugar em que o HIV causado pelo consumo de drogas injetáveis é um problema considerável?
5. Capacidade e recursos
Descreva como a organização que se candidata a esta subvenção pode levar a cabo este projeto. Quem a organização designaria para cuidar deste relatório? A que fontes existentes de informação poder-se-ia recorrer? Que colaboradores poderiam ajudar no fornecimento de informação?

















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