TRUTH CAMPAIGN 08

Edição #562, Nov 28, 2008

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    Busca e apreensão: Tribunal federal da Califórnia descarta buscas de celular sem mandado judicial

    No dia 23 de maio, uma juíza de juizado distrital federal na Alta Califórnia decidiu que a polícia precisava de um mandado de busca para examinar os conteúdos dos celulares confiscados das pessoas que estão sendo presas. Embora a polícia possa tipicamente revistar as pessoas no momento da detenção e na autuação, a juíza sustentou que para buscar um celular é preciso um mandado de busca.

    O caso surgiu de um reide contra um dispensário de maconha medicinal em dezembro de 2004 de parte da Chefatura de Polícia de São Francisco no qual cinco pessoas foram presas. Três delas - Edward Park, Brian Ly e David Lee - foram levados a uma delegacia local, onde o inspetor da polícia de São Francisco, David Martinovich, admitiu revistar o telefone de um homem e pedir que outro inspetor da polícia procurasse os telefones dos dois outros homens.

    "Achava que uma busca dos telefones celulares na delegacia durante o processo de autuação era permissível como revista de autuação", disse Martinovich nos documentos judiciais. Ele admitiu examinar o celular e anotar os conteúdos de sua agenda de endereços.

    Os três homens apresentaram uma solicitação de supressão das provas, dizendo que a busca sem mandado judicial dos celulares infringia a Quarta Emenda. A juíza distrital dos EUA, Susan Illston, concordou.

    "Este tribunal decide... que, para fins de análise da Quarta Emenda, os celulares devem ser considerados 'posses dentro do controle imediato de um detido' e não parte da 'pessoa'", escreveu Illston em seu parecer. "Isto porque os celulares modernos têm a capacidade de armazenar quantidades imensas de informação privada".

    Illston expressou preocupação com as infrações do direito à privacidade das pessoas. "Diferentemente dos bipes e agendas de endereços, os celulares modernos registram as ligações recebidas e feitas e também podem conter agendas de endereços, calendários, mensagens de voz e texto, correio eletrônico, vídeo e fotos. Os indivíduos podem armazenar informações altamente pessoais em seus celulares e podem registrar os seus pensamentos e conversações mais privados em seus celulares através do correio eletrônico e mensagens de texto, voz e torpedos", observou.

    "Qualquer decisão contrária podia ter conseqüências dilatadas", prosseguiu Illston. "Na audiência, o governo asseverou que, apesar de que os oficiais aqui limitassem as suas buscas às agendas de endereços dos telefones, os oficiais podiam ter procurado qualquer informação - como e-mails ou mensagens - armazenada nos celulares".

    O governo não mostrou nenhum propósito além do de avançar nas investigações criminais, concluiu Illston. "O tribunal decide que o governo não cumpriu o seu ônus para mostrar, por uma preponderância das provas, que é prática normal da polícia procurar os conteúdos de um celular como parte do processo de autuação", escreveu ela. "De fato, o governo não articulou nenhum motivo pelo qual seja necessário procurar os conteúdos de um celular a fim de cumprir qualquer um dos interesses legítimos do governo servidos por uma busca na autuação: a saber, impedir o roubo de propriedade dos detentos e falsas afirmações de roubo da parte dos detentos e identificar contrabando e demais artigos".

    Como Illston apontou em seu parecer, não há parecer controlador sobre estas questões nem no Tribunal de Apelações do 9° Circuito dos EUA nem na Suprema Corte dos EUA. Em um caso federal similar, o juiz presidente decidiu em favor do governo. Provavelmente estas questões serão mais resolvidas nos tribunais federais de apelação.

    casa do nick carter nos estado sunidos

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