Busca e apreensão: Suprema Corte do Minnesota permite cheirada de cão farejador de drogas fora da porta do apartamento
No dia 24 de maio, a Suprema Corte do Minnesota decidiu que a polícia só precisava da suspeita articulável - não o padrão superior de causa provável - para poder usar um cão farejador de drogas para cheirar a porta externa da residência de uma pessoa. A decisão por 5 a 2 provocou um dissenso amargurado.

cão farejador de drogas
No julgamento, Davis apresentou solicitação para suprimir as provas, debatendo que a polícia precisava de causa provável para chamar um cão farejador à porta do apartamento dele porque a cheirada do cão farejador de sua porta externa era equivalente na verdade a uma "busca" do apartamento dele, requerendo, portanto, causa provável. Ele perdeu no tribunal de julgamento, que concluiu que a polícia só precisava da suspeita articulável e que ela cumprira esse padrão. O Tribunal de Apelações do Minnesota afirmou essa decisão e agora a Suprema Corte a reafirmou.
Embora a constituição estadual exija que os tribunais equilibrem o interesse dos indivíduos na privacidade contra o interesse público na imposição efetiva da lei, a Suprema Corte do Estado sustentou que a intrusão na privacidade de Davis era tão mínima que não precisava de um padrão superior de causa provável. A única intrusão na privacidade de Davis aconteceu porque o cão farejador podia cheirar o que o público não podia. "Esta intrusão, entretanto, é mínima", escreveu o ministro Gildea pela maioria.
"Quando equilibramos a intrusão mínima nos interesses na privacidade [do réu] dentro de sua residência contra o interesse do governo no consumo de farejadores detectores de entorpecentes enquanto ferramenta investigativa para combater a criminalidade das drogas, concluímos que a polícia precisava de uma suspeita razoável e articulável para fazer um cão detector de entorpecentes passar pelo corredor comum do lado externo do apartamento [do réu]", escreveu Gildea. O informe dos operários de manutenção alcançou o nível de suspeita articulável, acrescentou o parecer.
O ministro Alan Page, somado pela ministra Helen Meyer, dissentiu veementemente do parecer da maioria. "Este caso marca um afastamento considerável da nossa jurisprudência constitucional porque é a primeira vez que a corte autorizou a busca de uma residência privada com base em nada menos que a causa provável na ausência de circunstâncias exigentes", escreveu Page. "É um afastamento que nos conduz a um caminho que desgasta as proteções da Quarta Emenda no próprio lar. É um caminho que não estou disposto a trilhar". Infelizmente, Page estava na minoria.

















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