Busca e apreensão: Suprema Corte do Utah sustenta que mero cheiro de maconha não é suficiente para busca domiciliar sem mandado
Em uma decisão na sexta-feira passada, a Suprema Corte do Utah sustentou que o cheiro de maconha queimando não é suficiente para permitir a entrada da polícia em uma residência sem um mandado de busca. A decisão em Utah vs. Duran significa que, no Utah, a polícia não poderá usar mais o antigo número "Acho que sinto o cheiro de maconha" como pretexto para conduzir buscas arbitrárias nas casas.
O caso começou em Price, Utah, em 2003, quando a polícia foi chamada a uma residência por familiares que afirmavam que havia gente fumando maconha lá dentro. Quando a polícia chegou, eles informaram que "a fumaça da maconha estava saindo pelas brechas do reboque", dando-lhes provável delito para procurarem uma ordem de busca. Mas, a polícia temia que os suspeitos estivessem "em vias de fumar todas as provas", então eles entraram sem se darem o tempo de obter um mandado.
Lá dentro, eles encontraram três pessoas e maconha também. Os três foram presos, e uma deles, Bernardette Duran, procurou fazer com que as provas fossem descartadas como resultado de uma busca ilegal. Duran perdeu na primeira instância, mas venceu no tribunal de apelações estadual e, agora, essa vitória foi ratificada pela Suprema Corte estadual.
Em sua decisão de 4 a 1, a corte alta disse que embora houvesse exceções ao requerimento do mandado de busca, como impedir a destruição iminente de provas, cheirar a fumaça da maconha não era uma delas. "Nos negamos a conceder ao aroma de maconha queimando um lugar em uma lista exclusiva e limitada de exceções ao requerimento da obtenção de um mandado antes que uma busca legal possa acontecer", escreveu o ministro Ronald Nehring. "O aroma da maconha deve estar acompanhado de algumas provas de que os suspeitos estão se desfazendo da prova, ao contrário de consumi-la casualmente".
Isso era demais para o dissidente solitário no caso, o juiz-conselheiro Michael Wilkins, que argumentou que o odor da fumaça da maconha podia justificar às vezes uma busca sem mandado. "Em um caso em que há drogas ilegais sendo queimadas fora do campo de visão, mas não do olfato, e em que a quantidade de drogas é desconhecida pelos oficiais, não é irracional a suposição de que as drogas estejam sendo destruídas em vez de meramente consumidas", escreveu Wilkins.
Mas, por sorte, a opinião dele era a dissidente.

















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