Ensino Superior: Tribunal Federal Dispensa Desafio a Disposição Antidrogas da HEA
Na sexta-feira passada, um juiz do tribunal superior em Aberdeen, Dakota do Sul, dispensou uma ação judicial que desafia a constitucionalidade da disposição antidrogas da Lei de Ensino Superior [Higher Education Act], que impede os estudantes de receberem assistência financeira federal se receberem uma condenação por drogas enquanto estão na faculdade. A ação fora aberta por três estudantes individuais – dois recrutados pela DRCNet – com o respaldo do Students for Sensible Drug Policy e do Projeto de Reforma da Lei Sobre as Drogas da ACLU.
De acordo com a disposição antidrogas da HEA, cerca de 200.000 estudantes não receberam o auxílio financeiro. Como aprovada originalmente, a disposição antidrogas se aplicava a qualquer condenação por drogas, mas sob o ataque crescente de educadores, estudantes e grupos dos direitos civis, o defensor da lei, o Dep. Mark Souder (R-IN), redigiu um “conserto” que a limitava a delitos de drogas cometidos enquanto os estudantes estão na faculdade. A reforma parcial da lei feita por Souder foi aprovada no início deste ano como parte de um pacote educacional geral. Mas, essa reforma não satisfaz os opositores da lei, que buscam a revogação total.
Na ação judicial, a ACLU debateu que a HEA infringia a Quinta Emenda em dois pontos. Primeiro, debateu o grupo, ao destacar os infratores da legislação antidrogas, a lei violava a cláusula de devido processo da emenda. Segundo, a disposição antidrogas da HEA significava duplo risco ao criminalizar um estudante duas vezes pela mesma infração.
Mas, o juiz federal Charles Kornmann discordou. Em sua decisão concedendo a moção de dispensa do governo, ele recusou ambos os argumentos da Quinta Emenda. Mas, Kornmann concordou que a disposição é injusta. “É verdade”, escreveu, “como apontado pelos demandantes, que os estudantes condenados por portarem pequenas quantidades de maconha possam ser impedidos de receber auxílio financeiro federal embora aqueles estudantes condenados de crimes de sangue ou crimes sexuais não sofram um destino similar. Não obstante, o mero fato de que a classificação resulte em alguma desigualdade não infringe em si e por si a Constituição”.
“Esta decisão está muito errada. É completamente irracional reduzir o abuso químico ao expulsar os estudantes da faculdade. Colocar obstáculos no caminho da educação só causa mais abuso químico”, disse Kris Krane, diretor executivo do SSDP. “É infeliz que os estudantes não tenham tido a vez deles na corte, mas logo seremos ouvidos nos salões do Congresso. No dia 17 de Novembro, centenas de membros do SSDP levarão as nossas preocupações diretamente à porta dos legisladores quando nos reunirmos em Washington, DC para o nosso dia nacional de pressão. A Lei de Remoção de Impedimentos à Educação dos Estudantes [Removing Impediments to Students' Education (RISE) Act], que revogaria a pena, já tem 71 co-defensores”.
Segundo as últimas informações, não se tomou uma decisão quanto a recorrer ou não da decisão.

















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