Canadá: Suprema Corte Recusa Exames Toxicológicos Aleatórios de Presos Sob Sursis
Em uma decisão na semana passada, a Suprema Corte do Canadá sustentou que o Código Penal do país não permite aos juízes solicitarem que os infratores sob sursis se submetam a exames toxicológicos ou outras exigências para obterem uma amostra de substâncias corporais. A decisão aconteceu no caso de Harjit Singh Shoker, que em 2003 se deitou com a mulher de um oficial da Real Polícia Montada do Canadá pensando em estuprá-la durante uma embriaguez de metanfetamina.
Shoker foi condenado por invasão de propriedade com intenção de cometer agressão sexual e foi condenado a 20 meses de prisão e dois anos de sursis. O juiz de condenação dele inclui como condições do seu regime probatório o dever de passar por tratamento químico, abster-se do consumo de álcool e drogas e fazer exames toxicológicos quando exigido. Ele recorreu dessas condições da sentença dele.
Em 2004, o Tribunal de Apelações da Colúmbia Britânica decidiu que o juiz de julgamento não tinha autoridade para ordenar Shoker a se tratar sem o consentimento dele e também não tinha a autoridade para exigir que Shoker se submetesse a exames toxicológicos. Desde então, os juízes de CB continuaram ordenando aos infratores sob sursis a evitarem as drogas e o álcool, mas desistiram da ordem acompanhante e quase automática de se submeterem ao exame toxicológico.
A Real Procuradoria da Colúmbia Britânica não desafiou a decisão acerca do tratamento químico, mas recorreu sim da decisão sobre os exames toxicológicos – mesmo apesar de que a província tivesse eliminado o financiamento para o programa de exames toxicológicos em 2003. Mas, os procuradores da CB não foram consolados pela Suprema Corte.
A Ministra Louise Charron, que foi autora da decisão, chamou o exame toxicológico de “altamente intrometido” que requeria “padrões e salvaguardas rigorosos para cumprir os requerimentos constitucionais”. O Parlamento podia redigir tais padrões, tornando o exame toxicológico um requerimento legal, observou. “Não se questiona que o infrator sob sursis tenha uma baixa expectativa de privacidade”, escreveu Charron. “Contudo, é a tarefa do Parlamento, não dos tribunais, equilibrar a carta de direitos dos infratores contra o interesse da sociedade ao monitorar efetivamente as condutas deles”.
Se o Parlamento quer que os juízes possam impor os exames toxicológicos como condição da sursis, deve lidar com a questão e não deixá-la ao arbítrio de juízes individuais. “O estabelecimento destes padrões e salvaguardas não pode ser deixado à discricionariedade do juiz de condenação nos casos individuais”, escreveu Charron. “Esses são precisamente os tipos de decisões sobre políticas que o Parlamento tem que tomar a respeito das limitações contidas na carta”.
Que diferencia uma fronteira faz! No lado dos EUA, o tratamento químico e os exames toxicológicos compulsórios são a norma. No lado canadense, é inconstitucional, pelo menos do jeito que tentaram.

















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