CHANGING MINDS, LAWS & LIVES CAMPAIGN

Edição #609, Nov 20, 2009

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    Reides Antidrogas: Juiz do Michigan Decide que as Detenções do Reide à Rave de Flint São Inconstitucionais

    Em Março de 2005, a polícia em Flint, Michigan irrompeu no Club What’s Next nas últimas horas da noite da sexta após testemunhar vários exemplos de vendas de drogas em ou perto da danceteria e fumo de maconha dentro do local, que estava realizando uma rave. Apesar de a polícia ter encontrado drogas ou apetrechos com apenas 23 pessoas (apesar das revistas corporais), eles prenderam as 117 pessoas presentes na cena. As restantes 94 pessoas foram acusadas de “freqüentarem uma bocada de drogas”, uma contravenção.

    http://stopthedrugwar.org/files/utahraveraid.jpg
    reide à rave de 2005 em Utah (cortesia do CMI Portland)
    Na sexta-feira passada, um juiz da Corte do Circuito de Genesee anulou aquelas detenções, sustentando que a polícia de Flint infringira os direitos constitucionais dos freqüentadores. Em sua decisão, o Juiz Joseph Farah sustentou que a polícia não tinha provável delito para deter as pessoas meramente por estarem na danceteria.

    “A Corte Distrital errou ao encontrar delito provável para deter aqueles réus”, escreveu Farah em sua decisão. “Permitir que as detenções destes 94 réus continuassem seria permitir o tratamento conjunto de pessoas que tinham estado na danceteria durante cinco minutos ou cinco horas, pessoas que não pararam de dançar com aqueles que estavam próximos a uma transação de drogas, pessoas que estavam sentadas em uma mesa voltada para a parede com aqueles metidos em injúrias e acusar aqueles indivíduos presentes com consciência e conhecimento iguais das más ações”.

    A ACLU do Michigan, que representou as 94 pessoas presas por estarem presentes, saudou a decisão com prazer. “O decreto-lei sob o qual as detenções foram feitas existe para proteger os cidadãos de Flint de bocadas de drogas reais. Nunca teve a intenção de ser usado aleatoriamente pela polícia contra cidadãos obedientes à lei que vão a danceterias para ouvir música e socializar”, disse a diretora executiva da ACLU Michigan, Kary Moss, em declaração emitida no mesmo dia. “O parecer do Juiz Joseph Farah vindica os direitos constitucionais dos nossos clientes e manda um recado forte às polícias de todos o país”.

    “O parecer do Juiz Farah conclui corretamente que a polícia não tinha que se meter a prender nenhum deles”, disse Ken Mogill, advogado da ACLU Michigan que debateu o caso com Elizabeth Jacobs. “É uma vitória gratificante para cada um dos indivíduos obedientes e equivocadamente presos e para o império da lei na nossa comunidade”.

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