CHANGING MINDS, LAWS & LIVES CAMPAIGN

Edição #592, Jul 03, 2009

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    Seqüestro de Bens: Recurso Federal Sustenta Apreensão de Dinheiro Apesar de Ausência de Drogas

    Um tribunal federal de apelações sustentou que a polícia agiu dentro da lei quando confiscou quase $125.000 em espécie do carro de um homem durante uma batida de trânsito, apesar de não haver nenhuma droga no carro. Um painel composto por três juízes do Tribunal de Apelações do 8° Circuito dos EUA decidiu em EUA vs. $124.700 em Moeda Estadunidense que o dinheiro pode ter estado relacionado com o tráfico de drogas, anulando uma decisão anterior de um juiz da Magistratura dos EUA em Nebraska.

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    A Casa do Mal: o Tribunal de Apelações do 8° Circuito
    Emilio Gonzolez foi parado por dirigir em alta velocidade na Rodovia 80 em 2003. Gonzolez disse ao oficial que o carro que ele estava dirigindo fora alugado por alguém chamado Luis, que ele nunca fora preso e que ele não levava nem drogas nem armas nem altas somas de dinheiro. Então, Gonzolez consentiu com uma busca do veículo, que rendeu $124.700 em espécie em um refrigerador portátil no banco traseiro. A polícia também soube que Gonzolez fora preso por dirigir embriagado e que a pessoa que alugou o carro não se chamava Luis. Daí, a polícia chamou um cão farejador para que cheirasse o veículo e o cachorro alertou no dinheiro e no banco em que estava guardado.

    No tribunal, Gonzolez depôs que ele viajara da Califórnia a Chicago e planejava usar o dinheiro para comprar um caminhão refrigerado ali, mas quando chegou ao lugar, o caminhão já fora vendido. Ele decidiu voltar à Califórnia, mas precisava alugar um carro porque não tinha cartão de crédito, disse ele no depoimento. Gonzolez disse que mentiu sobre ter o dinheiro porque temia que levar grandes somas de dinheiro pudesse ser ilegal e escondeu o dinheiro no refrigerador portátil porque tinha medo de que fosse roubado. Ele depôs que não revelou a detenção por condução ébria porque não achava que a condução ébria fosse crime.

    A estória de Gonzolez pode ter sido pouco crível, mas era difícil de aparecer qualquer prova positiva que relacionasse o dinheiro escondido dele ao tráfico de drogas. Porém, o tribunal de apelações anulou a decisão original. “Nós achamos que as provas como um todo demonstram... que há uma conexão considerável entre a moeda e a uma infração de tráfico de drogas”, escreveu a corte. “Adotamos um ponto de vista de bem senso de que o abrigo e ocultação de grandes quantidades de moeda, combinados com outras circunstâncias suspeitas, sustentam uma conexão entre o dinheiro e o tráfico de drogas”.

    Isso não bastava para o Juiz Donald Lay, que dissentiu e debateu que não havia provas que relacionassem o dinheiro ao tráfico de drogas. “Na melhor das hipóteses, as provas apresentadas sugerem que o dinheiro confiscado pode ter estado envolvido em alguma atividade ilegal – atividade que é incapaz de ser averiguada oficialmente diante de nós”, escreveu Lay.

    Mas, e o cão farejador que alertou no dinheiro e no banco do carro? “Por fim, o mero fato de que o canino tenha alertado a presença de resíduos de drogas em um carro alugado, sem dúvida nenhuma dirigido por dúzias, talvez grandes números, de clientes durante o curso de um determinado ano, mais o fato de que o alerta veio do mesmo local em que a moeda foi descoberta, faz pouco para relacionar o dinheiro a uma infração de substância controlada”, raciocinou Lay.

    O advogado de São Diego, Donald Yates, que representa Gonzolez, disse à Associated Press que eles vão recorrer da decisão. As pessoas que não tiverem nem crédito nem contas bancárias e que fizerem negócios em espécie estão sendo tratadas injustamente, disse. “Eles não permitem que ninguém tenha um estilo de vida diferente do das pessoas normais no Nebraska”.

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